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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2424
Título: | Voto n. 970/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUIR O PLEITO DE IMPORTAÇÃO COM INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS COM CÓDIGOS DE REFERÊNCIAS DOS PRODUTOS EM DESACORDO COM O DETECTADO NO MOMENTO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ITEM 1.3. DO CAPÍTULO II DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV DA LEI N. 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6078 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 230/2013 - CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.462723/2013-26 (exp. 0657088/13-7) Número do expediente do recurso: 0940399150 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Licenciamento de importação Informações não fidedignas Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Indústria e Comércio de Cosméticos Natura |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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