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Título: Voto n. 412/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PROPAGANDA DE PRODUTO E O SEU RECOLHIMENTO. 1. produto sujeito a registro sanitário obrigatório. 2. produto em desacordo com o Art. 3. do Decreto-Lei n. 986/1969; anexo II da Resolução - RDC n. 27/2010, item 5.2 da Resolução n. 23/2000 e Arts. 4., 5. e 12 da Resolução - RDC n. 241/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número de processo administrativo: 25351.957998/2020-19
Número de expediente do recurso: 4167071/20-7
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Alimento

Medida preventiva

Ações de fiscalização em vigilância sanitária

Proibição de comercialização, distribuição e propaganda de produto

Recolhimento de produto

Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Naturais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 412-2021-Cres2-Neo Vida Comércio e Imp. de Produtos Naturais Ltda.pdf
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