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Título: Voto n. 474/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. 1. Divulgar irregularmente produtos da classe de cosméticos. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei n. 6.437/1976. Parágrafo único Artigo 93 do Decreto n. 79.094/1977. §1. e §2. Artigo 37 da Lei n. 8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei n. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0267/2011 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.047814/2012-00 (exp. 0067990/12-9)
Número do expediente recurso: 1629564/16-1
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

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Cosmético

Marta Penerotti Ferreira
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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