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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2456
Título: | Voto n. 474/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. 1. Divulgar irregularmente produtos da classe de cosméticos. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei n. 6.437/1976. Parágrafo único Artigo 93 do Decreto n. 79.094/1977. §1. e §2. Artigo 37 da Lei n. 8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei n. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0267/2011 – GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.047814/2012-00 (exp. 0067990/12-9) Número do expediente recurso: 1629564/16-1 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda Cosmético Marta Penerotti Ferreira |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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