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Título: Voto n. 182/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERMENTO AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE NOVOS ALIMENTOS E OU NOVOS INGREDIENTES. INCONFORMIDADES NO LAUDO ANALITICO DE QUALIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E QUALIDADE. 1. Deficiência quanto aos dados sobre os limites máximos de compostos fenólicos totais e catequinas totais, contrariando o inciso I “d” art. 20, da RDC n. 243/2018. 2. Ausência de padronização quanto aos parâmetros e seus limites de tolerância, de forma compatíveis com o ingrediente a fim de comprovar a segurança e a finalidade de uso do ingrediente, contrariando os itens 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.7 da Resolução n. 16/1999 e item 4.2 da Resolução n. 17/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.094579/2019-22
Número do expediente indeferido: 0143023/19-8
Número do expediente recurso: 0260478/21-1
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Indeferimento da avaliação de segurança

Avaliação de segurança de novos alimentos

Avaliação de segurança de novos ingredientes

Inconformidade no laudo analítico de qualidade

Falta de comprovação de segurança e qualidade

Extrato de chá verde

Sorocaps Indústria Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 182-2021-CRES3-SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA.pdf
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