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Título: Voto n. 213/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA EM TERMINAL PORTUÁRIO SEM POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE VÁLIDA. VIOLAÇÃO CAPÍTULO II SEÇÃO I ARTIGO 2. INCISO IV DA RDC 345/2002; E CAPITULO VI ARTIGO 57 §1. E §2. DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XLI DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NO SENTIDO DE MANTER A MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6082
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 327119116 – PP- Vila Velha
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.234535/2011-86
Expediente do recurso: Não há número de recurso
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Responsabilidade indireta

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

TVV - Terminal de Vila Velha S/A
Tipo: Voto/Despacho
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