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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2562
Título: | Voto n. 213/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA EM TERMINAL PORTUÁRIO SEM POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE VÁLIDA. VIOLAÇÃO CAPÍTULO II SEÇÃO I ARTIGO 2. INCISO IV DA RDC 345/2002; E CAPITULO VI ARTIGO 57 §1. E §2. DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XLI DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NO SENTIDO DE MANTER A MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6082 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 327119116 – PP- Vila Velha Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.234535/2011-86 Expediente do recurso: Não há número de recurso SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração portuária Autorização de Funcionamento de Empresa Responsabilidade indireta Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário TVV - Terminal de Vila Velha S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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