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Título: Voto n. 265/2021/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto em face da decisão da GGREC publicada no Aresto no 1.338, de 17 de janeiro de 2020, de Negar Provimento ao recurso contra o auto de infração sanitária que impôs à recorrente multa no R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em razão da contratação de empresa para prestar serviços de interesse de saúde pública sem AFE. Não atendimento aos pressupostos de admissibilidade. Posição do relator: NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2562
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.234535/2011-86
Número do expediente do recurso: 0791730/20-9
ROP 21/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Responsabilidade indireta

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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