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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2565
Título: | Voto n. 216/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. BANHEIROS DO PÁTIO 5 EM CONDIÇÕES HIGÊNICO-SANITÁRIOS INSATISFATÓRIAS (SEM PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E COM MUITA SUJIDADE). VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ARTIGO 75 DO CAPÍTULO VIII DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO O VALOR DA PENALIDADE DE MULTA EM R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS) |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8071 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0077889143 – PA-Brasília-DF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.056683/2014-71 Número do expediente do recurso: 2440862160 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administradora portuária Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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