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Título: Voto n. 204/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. AEROPORTOS. LIMPEZA. BANHEIROS. AUSÊNCIA. BANHEIROS DO PÁTIO 5 EM CONDIÇÕES HIGÊNICO-SANITÁRIOS INSATISFATÓRIAS (SEM PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E COM MUITA SUJIDADE). DESCUMPRIMENTO DO INCISO XIII ARTIGO 75 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. VOTO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo por INTEMPESTIVIDADE nos termos do art. 63 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 7º da RDC/ANVISA nº 266/2019, mantendo o valor da penalidade de multa em R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2565
Número do Processo: 25351.056683/2014-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  0920759/20-7
ROP 22-2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administradora portuária

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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