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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8071
Título: | Voto n. 204/2022/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. AEROPORTOS. LIMPEZA. BANHEIROS. AUSÊNCIA. BANHEIROS DO PÁTIO 5 EM CONDIÇÕES HIGÊNICO-SANITÁRIOS INSATISFATÓRIAS (SEM PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E COM MUITA SUJIDADE). DESCUMPRIMENTO DO INCISO XIII ARTIGO 75 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. VOTO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo por INTEMPESTIVIDADE nos termos do art. 63 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 7º da RDC/ANVISA nº 266/2019, mantendo o valor da penalidade de multa em R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2565 |
Número do Processo: | 25351.056683/2014-71 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0920759/20-7 ROP 22-2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administradora portuária Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 204_2022_DIRE5_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A..pdf Restricted Access | 52.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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