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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2571
Título: | Voto n. 246/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTRATAR EMPRESA PARA EXERCER ATIVIDADE SEM ESTAR DE POSSE DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE. VIOLAÇÃO AO RT. 50 DA LEI N. 6360/76. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI N. 6437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHER PROVIMENTO, MANTENDO A MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS REAIS), EM FACE DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6083 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 0757590134 – PP-Paranaguá-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.530283/2013-08 Número do expediente do recurso: 2440862/16-0 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração portuária Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço Responsabilidade indireta Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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