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Título: Voto n. 339/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO. NÃO ENVIO DE RACIONAL PARA COMPROVAÇÃO DE VALIDADE DO PRODUTO NO PRAZO DE VALIDADE DE 24 MESES. PETIÇÃO PRIORIZADA EM DECORRENCIA DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA. PORTARIA MS/ N. 188/2020 EM RAZÃO DO SURTO DO COVID 19. Não houve racional apresentado para o prazo de validade de 24 meses. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.166725/2021-43
Número do expediente indeferido: 0938385/21-9
Número do expediente recurso: 2135650/21-8
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Não envio de racional

Comprovação de validade do produto

Petição priorizada

Registro de produto

Celer Biotecnologia S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 339-2021-CRES3-CELLER BIOTECNOLIA S.A.pdf
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