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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2686
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 493-2021-CRES2-RÁDIO CULTURA DE UBERLÂNDIA LTDA.pdf Restricted Access | 195.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-27T17:59:10Z | - |
dc.date.available | 2022-10-27T17:59:10Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2686 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO PARA SAÚDE. REGISTRO. RESPONSABILIDADE. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. PEQUENA EMPRESA. DUPLA VISITA. RISCO SANITÁRIO ALTO. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 1. Veicular propaganda de produto para saúde sem registro junto à Anvisa configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. 3. Responsabilização dos veículos de comunicação em casos de veiculação de publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária em casos em que a legislação objetivamente impede ou condiciona sua publicidade, a exemplo das propagandas de produtos sem registro perante a Anvisa. Parecer PGF/MS 01/2010. 4. A responsabilidade solidária de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. 5. As infrações sanitárias classificadas com grau de risco sanitário considerado alto não estarão sujeitas ao instituto da dupla visita, previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, para fins de lavratura de auto de infração. Parecer CONS nº 119/2019. 6. As microempresas e pequenas empresa deve ser aplicado o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7º do artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa para R$7.000,00 (sete mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 493/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número 0331/2011 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número 25351.701009/2011-98 (exp. 984525/11-9) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1397949/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso Administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rádio Cultura de Uberlândia | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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