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Título: Voto n. 25/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. GARANTIA COMPLEMENTAR. ATRASO NA ENTREGA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A alegação de prejuízos decorrentes da pandemia do COVID-19, sem comprovação do nexo causal, não é suficiente para elidir a responsabilidade da contratada; 2. A infração não exige, para sua consumação, a comprovação de resultado da conduta ou de dolo ou má-fé, de forma que a inexecução do estipulado contratualmente enseja responsabilidades para o inadimplente, ocasionando sanções contratuais e legais proporcionais à falta cometida; 3. A ocorrência de outros descumprimentos do contrato devem ser considerados para fins de dosimetria da penalidade, em razão do aumento do risco de utilização da garantia. Art. 22 do Decreto n. 4.657/1942. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2740
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2741
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: SEI n. 25351.926094/2020-41
Número do expediente de indeferimento: SEI n. 1188366
Número do expediente recurso: SEI n. 1372484
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Contrato administrativo

Descumprimento de contrato

Garantia complementar

Atraso na entrega

Proporcionalidade e razoabilidade

City Service Segurança
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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