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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2785
Título: | Voto n. 606/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO COM EMBALAGEM EXTERNA DESPROVIDA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ANÁLISE E DA DECLARAÇÃO QUANTO AOS LOTES OU PARTIDAS. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008, CAPÍTULO V, ITEM 1, ALÍNEAS ‘C’ E ‘D’, ITEM 2, ALÍNEAS ‘F’ E ‘G’, E CAPÍTULO XXXIX, PROCEDIMENTO 5.3, ITEM 45, ALÍNEAS ‘F’ E ‘G’ E ITEM 45.2. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI No 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6093 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária: 297/2011 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário: 25759.427969/2011-97 Número do expediente do recurso: 0089868/14-6 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de insumo de medicamento Embalagem em desacordo com a legislação Identificação obrigatória Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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