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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2788
Título: | Voto n. 942/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Condições operacionais e higiênico-sanitárias insatisfatórias no sanitário. Ausência de artigos descartáveis para higiene pessoal e de produtos líquidos para higiene das mãos. Violação ao artigo 109, inciso II, da Resolução-RDC no 72/2009. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Agravamento da pena com base no artigo 64 da Lei no 9.784/1999. Necessidade de consideração do adequado porte econômico. Empresa de Médio Porte – Grupo III. Adequação ao disposto no artigo 2o, §3o, da Lei no 6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6095 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2011 – CVPAF/PB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.578503/2011-21 Número do expediente do recurso: 0699522/15-5 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração portuária Condições higiênico-sanitárias Artigos de higiene Porte da empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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