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Título: Voto n. 67/2021/SEI/DIRE1/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Empresa autuada por “não manter as instalações do sanitário público próximo ao Armazém 05 do cais portuário em condições operacionais e higiênico-sanitárias satisfatórias, bem como por não disponibilizar aos usuários artigos descartáveis para a higiene pessoal e produtos líquidos para a higiene das mãos”. Materialidade da infração comprovada. Agravamento de pena em fase recursal em virtude de correção do porte da empresa à época da infração. Cumpridos todos os requisitos formais para o agravamento da penalidade. Voto por NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em virtude da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2788
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.578503/2011-21
Número do expediente do recurso: 0606975/20-4
ROP 16/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Condições higiênico-sanitárias

Artigos de higiene

Porte da empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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