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Título: Voto n. 10/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO PARCIAL DE PETIÇÃO DE ASSUNTO 4036 – REGISTRO ÚNICO DE ALIMENTOS INFANTIS – IMPORTADO, POR USO DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENT AR E DE ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL OU DE SAÚDE NO RÓTULO DE FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES, EM DESACORDO COM A RDC No 43/2011 E DECRETO No 9.579/2018, QUE REGULAMENTA A LEI No 11.265/2006. CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.500578/2017-69
Número do expediente indeferido: 1862428/17-6
Número do expediente recurso: 1910394/19-8
SJO 03-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

ALIMENTOS INFANTIS

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Vício sanável
Tipo: Voto/Despacho
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