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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2803
Título: | Voto n. 10/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO PARCIAL DE PETIÇÃO DE ASSUNTO 4036 – REGISTRO ÚNICO DE ALIMENTOS INFANTIS – IMPORTADO, POR USO DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENT AR E DE ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL OU DE SAÚDE NO RÓTULO DE FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES, EM DESACORDO COM A RDC No 43/2011 E DECRETO No 9.579/2018, QUE REGULAMENTA A LEI No 11.265/2006. CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADMINISTRATIVO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.500578/2017-69 Número do expediente indeferido: 1862428/17-6 Número do expediente recurso: 1910394/19-8 SJO 03-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS ALIMENTOS INFANTIS Inadequação da informação na rotulagem Vício sanável |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 10_2020_CRES3_Nestlé Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 491.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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