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Título: Voto n. 9/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE ASSUNTO 30013 - INCLUSÃO/AUTORIZAÇÃO DE USO DOMISSANITÁRIO NA MONOGRAFIA DO INGREDIENTE ATIVO, POR NÃO ATENDIMENTO A RDC/ANVISA No 40/2015, RDC/ANVISA No 204/2005 E LEI No 6360/1976. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIOS SOLICITADOS NA RESOLUÇÃO VIGENTE. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: 25351.593514/2016-97
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.593514/2016-97
Número do expediente indeferido: 2658084/16-5
Número do expediente recurso: 1854103/19-8
SJO 03-2020
Palavra Chave: Inseticida Domissanitário

Ingrediente ativo

Alteração da monografia

Indeferimento

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 09_2020_CRES3_Syngenta Proteção de Cultivi Ltda..pdf
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