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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2826
Título: | Voto n. 1001/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO LABORATORIAL QUANTO A CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO NO PAÍS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4o INCISO IV DA LEI No. 9.784/1999. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXIX E XXXI DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. CARACTERIZAÇÃO DO RISCO SANITÁRIO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE DANO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE APLICADA DE ADVERTÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6098 |
Número do Processo: | 25767.692470/2010-72 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 122/2010 – Santos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.692470/2010-72 Número do expediente do recurso: 0911274/13-0 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação INFRAÇÃO SANITÁRIA Certificação do produto no país Descumprimento de Notificação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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