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Título: Voto n. 1001/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO LABORATORIAL QUANTO A CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO NO PAÍS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4o INCISO IV DA LEI No. 9.784/1999. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXIX E XXXI DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. CARACTERIZAÇÃO DO RISCO SANITÁRIO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE DANO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE APLICADA DE ADVERTÊNCIA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6098
Número do Processo: 25767.692470/2010-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 122/2010 – Santos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.692470/2010-72
Número do expediente do recurso: 0911274/13-0
SJO 04-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Certificação do produto no país

Descumprimento de Notificação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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