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Título: Voto n. 964/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TRANSPORTAR MERCADORIA IMPORTADA SEM ESTAR REGULARIZADA JUNTO À ANVISA NO TOCANTE À AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE PARA A ATIVIDADE. QUESTÃO PRELIMINAR. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A 03 ANOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1o DO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/1999. VOTO POR RECONHECER A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Número do Processo: 25759.080377/2008-68
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 714/2006 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.080377/2008-68
Número do expediente do recurso: 097209/11-0
SJO 04-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produto para saúde

Autorização de Funcionamento de Empresa

Prescrição intercorrente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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