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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2835
Título: | Voto n. 964/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TRANSPORTAR MERCADORIA IMPORTADA SEM ESTAR REGULARIZADA JUNTO À ANVISA NO TOCANTE À AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE PARA A ATIVIDADE. QUESTÃO PRELIMINAR. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A 03 ANOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1o DO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/1999. VOTO POR RECONHECER A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. |
Número do Processo: | 25759.080377/2008-68 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 714/2006 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.080377/2008-68 Número do expediente do recurso: 097209/11-0 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto para saúde Autorização de Funcionamento de Empresa Prescrição intercorrente |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 964_2019_CRES2_VB Ferrari Transportes.pdf Restricted Access | 238.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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