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Título: Voto n. 1092/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS POR EMPRESA NÃO DETENTORA DE LICENÇA SANITÁRIA PARA A CLASSE DO PRODUTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 46 DO DECRETO-LEI No 986/69; CAPÍTULO II ITEM 3, E CAPÍTULO IV SUBITEM 1.1 DA RDC 81/2008. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA NÃO IMPORTOU ALIMENTOS, MAS SIM INSUMO FARMACÊUTICO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS.
Número do Processo: 25759.624314/2010-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 539/2010 – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.624314/2010-17
Número do expediente do recurso: 0053525/13-7
SJO 04-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

Importação de alimentos

Licença sanitária

Importação de insumo farmacêutico

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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