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Título: Voto n. 23/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE ASSUNTO 832 MATERIAL ALTERAÇÃO POR ACRÉSCIMO DE MATERIAL EM REGISTRO DE FAMÍLIA, RDC/ANVISA No 40/2015, RDC/ANVISA No 204/2005 E LEI No 6360/1976. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA TFVS POR ENVIO EQUIVOCADO DE DOCUMENTOS CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: 25351.011634/2003-90
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.011634/2003-90
Número do expediente do Recurso Administrativo: 1949266/19-9 de 08/08/2019
Número do expediente indeferido: 0500038/19-6 de 05/06/2019
SJO 05-2020
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Material de uso médico

Equívoco no envio dos documentos

Impossibilidade de aproveitamento da TFVS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 23_2020_CRES3_Mediphacos Indústrias Médicas S.A.pdf
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