Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2899
Título: | Voto n. 1139/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Peça de equipamentos médicos não são considerados produtos para saúde. Atipicidade da conduta. Revisão de Ofício com fundamento no art. 64 da Lei No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. |
Número do Processo: | 25748.515293/2010-19 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 8080010362010 – CVPAF-ES Número do expediente do recurso: 0477988/14-6 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Erro no enquadramento da conduta Atipicidade Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1039_2019_CRES2_SKS Alimentos Ltda. - ME.pdf Restricted Access | 128.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.