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Título: Voto n. 1139/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Peça de equipamentos médicos não são considerados produtos para saúde. Atipicidade da conduta. Revisão de Ofício com fundamento no art. 64 da Lei No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999.
Número do Processo: 25748.515293/2010-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 8080010362010 – CVPAF-ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.515293/2010-19
Número do expediente do recurso: 0477988/14-6
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Erro no enquadramento da conduta

Atipicidade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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