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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2903
Título: | Voto n. 1138/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. VETAR O ACESSO DO FISCAL A ÁREA INTERNACIONAL ONDE REALIZARIA A FISCALIZAÇÃO DE VOO. SUSPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 80 DA RDC No 2/2003. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL ESSENCIAL AO DESLINDE DO CASO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 38 §§ 1o E 2o DA LEI No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANTE O EVIDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DA NÃO MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PROVA TESTEMUNHAL. |
Número do Processo: | 25351.104529/2011-54 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3070200/0000111 - CVPAF-DF Número do expediente do recurso: 0225791/12-2 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Impedimento de acesso Prova testemunhal indispensável Cerceamento de defesa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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