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Título: Voto n. 1138/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. VETAR O ACESSO DO FISCAL A ÁREA INTERNACIONAL ONDE REALIZARIA A FISCALIZAÇÃO DE VOO. SUSPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 80 DA RDC No 2/2003. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL ESSENCIAL AO DESLINDE DO CASO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 38 §§ 1o E 2o DA LEI No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANTE O EVIDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DA NÃO MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PROVA TESTEMUNHAL.
Número do Processo: 25351.104529/2011-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3070200/0000111 - CVPAF-DF
Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.104529/2011-54
Número do expediente do recurso: 0225791/12-2
SJO 06-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Impedimento de acesso

Prova testemunhal indispensável

Cerceamento de defesa
Tipo: Voto/Despacho
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