Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2906
Título: Voto n. 960/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. BEBEDOURO, LOCALIZADO PERTO DO FINGER 18 E 19, COM SUJIDADE E FERRUGEM. FOTOS DA INFRAÇÃO JUNTADAS AO DATAVISA NÃO CONSTAM DO PROCESSO FÍSICO. FALTA DE TIPICIDADE. VÍCIO DE LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E AO INCISO III DO ART.13 DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA A OCORRÊNCIA DE NULIDADES INSANÁVEIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No9784/1999.
Número do Processo: 25351.393955/2014-11
Informações Adicionais: Número do Auto Infração Sanitária (AIS): 0546208148 – Brasília – DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.393955/2014-11
Número do expediente do recurso: 128374/15-0
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Atipicidade

Vício de legalidade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 960_2019_CRES2_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília.pdf
  Restricted Access
1.11 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.