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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2906
Título: | Voto n. 960/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. BEBEDOURO, LOCALIZADO PERTO DO FINGER 18 E 19, COM SUJIDADE E FERRUGEM. FOTOS DA INFRAÇÃO JUNTADAS AO DATAVISA NÃO CONSTAM DO PROCESSO FÍSICO. FALTA DE TIPICIDADE. VÍCIO DE LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E AO INCISO III DO ART.13 DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA A OCORRÊNCIA DE NULIDADES INSANÁVEIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No9784/1999. |
Número do Processo: | 25351.393955/2014-11 |
Informações Adicionais: | Número do Auto Infração Sanitária (AIS): 0546208148 – Brasília – DF Número do expediente do recurso: 128374/15-0 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Atipicidade Vício de legalidade Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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