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Título: Voto n. 1163/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. EXECUTAR ATIVIDADE DE PLD (PROCEDIMENTO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO) NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE JUNTO A ANVISA VÁLIDA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXIGIR AFE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE A SAÚDE EM PAF POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO. HIPOTESE NÃO PREVISTA NO ANEXO II DA LEI No 9782/1999. CONDUTA ATÍPICA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999.
Número do Processo: 25759.511936/2016-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 97/2016 – Viracopos - SP
Número do Processo Administrativo (PA): 25759.511936/2016-64
Número do expediente do recurso: 1392994/17-1
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Prestação de serviço de limpeza e desinfecção

Atipicidade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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