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Título: Voto n. 01/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. REALIZAR PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DA AERONAVE SEM POSSUIR AFE. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA A EMPRESA POSSUI AFE VÁLIDA PARA ATIVIDADE. EXIGÊNCIA DE AFE RESTRITA A UNIDADE DA FEDERAÇÃO ART. 5o DA RDC No 345/2002 CARECE DE PREVISÃO LEGAL NA LEI No 9782/1999. REVISÃO DE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO §2o DO ART. 63 DA LEI 9784/1999 C/C ART.53 DA LEI No 9784/1999. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO COMPROVADAS. VOTO PARA QUE SEJA REVISTA DE OFÍCIO A DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA TORNANDO O AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSITENTE DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Número do Processo: 25759.512644/2016-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 098/2016 – Viracopos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.512644/2016-08
Número do expediente do recurso: 1488964/17-1
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Prestação de serviço de limpeza e desinfecção

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária

Revisão de ofício
Tipo: Voto/Despacho
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