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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2908
Título: | Voto n. 01/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. REALIZAR PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DA AERONAVE SEM POSSUIR AFE. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA A EMPRESA POSSUI AFE VÁLIDA PARA ATIVIDADE. EXIGÊNCIA DE AFE RESTRITA A UNIDADE DA FEDERAÇÃO ART. 5o DA RDC No 345/2002 CARECE DE PREVISÃO LEGAL NA LEI No 9782/1999. REVISÃO DE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO §2o DO ART. 63 DA LEI 9784/1999 C/C ART.53 DA LEI No 9784/1999. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO COMPROVADAS. VOTO PARA QUE SEJA REVISTA DE OFÍCIO A DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA TORNANDO O AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSITENTE DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. |
Número do Processo: | 25759.512644/2016-08 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 098/2016 – Viracopos - SP Número do expediente do recurso: 1488964/17-1 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Prestação de serviço de limpeza e desinfecção Insubsistência do Auto de Infração Sanitária Revisão de ofício |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 01_2020_CRES2_Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.pdf Restricted Access | 1.15 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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