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Título: Voto n. 1167/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE VÁRIOS PONTOS COM ACÚMULO DE ÁGUA PARADA E SUJIDADES COM POTENCIAL RISCO DE SURGIMENTO CRIADOURO DE VETORES TRANSMISSORES DE DOENÇAS BEM COMO FALTA DE CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS ENTRADAS/SAÍDAS (GRELHAS)/UNIDADES E DUTOS DE AR. DISPOSITIVO REGULAMENTAR NÃO INDICADO NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO INCISO III DO ART.13 DA LEI No 6437/1977. NULIDADE INSANÁVEL. VÍCIO DE LEGALIDADE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999.
Número do Processo: 25750.441356/2015-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500142015 – CVPAF - RN
Número do expediente do recurso: 0765448/17-1
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Ausência de indicação do dispositivo legal

Nulidades insanáveis

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1167_2019_CRES2_Inframérica - Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S.A.pdf
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