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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2909
Título: | Voto n. 1167/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE VÁRIOS PONTOS COM ACÚMULO DE ÁGUA PARADA E SUJIDADES COM POTENCIAL RISCO DE SURGIMENTO CRIADOURO DE VETORES TRANSMISSORES DE DOENÇAS BEM COMO FALTA DE CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS ENTRADAS/SAÍDAS (GRELHAS)/UNIDADES E DUTOS DE AR. DISPOSITIVO REGULAMENTAR NÃO INDICADO NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO INCISO III DO ART.13 DA LEI No 6437/1977. NULIDADE INSANÁVEL. VÍCIO DE LEGALIDADE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. |
Número do Processo: | 25750.441356/2015-11 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500142015 – CVPAF - RN Número do expediente do recurso: 0765448/17-1 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Ausência de indicação do dispositivo legal Nulidades insanáveis Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1167_2019_CRES2_Inframérica - Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S.A.pdf Restricted Access | 126.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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