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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2913
Título: | Voto n. 1141/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenar alimentos vencidos e sem prazo de fabricação e/ou validade. VIOLAÇÃO AO ART. 103 DA RDC No 217/2001 C/C SUBITEM 4.7.5 DA RDC No 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ART.10 DA LEI No 6.437/1977. FALTA DE TIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) |
Número do Processo: | 25765.072802/2010-19 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2250450 Número do expediente do recurso: 0942899/13-2 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Alimentos fora da validade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1141_2019_CRES2_Puras do Brasil S.A.pdf Restricted Access | 179.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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