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Título: Voto n. 1141/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenar alimentos vencidos e sem prazo de fabricação e/ou validade. VIOLAÇÃO AO ART. 103 DA RDC No 217/2001 C/C SUBITEM 4.7.5 DA RDC No 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ART.10 DA LEI No 6.437/1977. FALTA DE TIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS)
Número do Processo: 25765.072802/2010-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2250450
Número do expediente do recurso: 0942899/13-2
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Alimentos fora da validade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1141_2019_CRES2_Puras do Brasil S.A.pdf
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