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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2916
Título: | Voto n. 720/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA ANVISA. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO FATO QUE DEU ORIGEM AO AUTO DE INFRAÇÃO No 041/2006 PROCESSO 25759.055760/2006-16. VÍCIO DE LEGALIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL REVER OS ATOS PÚBLICOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, PARA TORNAR O PROCESSO NULO. |
Número do Processo: | 25759.098608/2006-28 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0109/06 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 837512/11-7 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação Ausência de autorização prévia e expressa Bis in idem Vício de legalidade Nulidade do processo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 720_2019_CRES2_Siemens Ltda.pdf Restricted Access | 965.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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