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Título: Voto n. 720/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA ANVISA. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO FATO QUE DEU ORIGEM AO AUTO DE INFRAÇÃO No 041/2006 PROCESSO 25759.055760/2006-16. VÍCIO DE LEGALIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL REVER OS ATOS PÚBLICOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, PARA TORNAR O PROCESSO NULO.
Número do Processo: 25759.098608/2006-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0109/06 – CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 837512/11-7
SJO 06-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

Ausência de autorização prévia e expressa

Bis in idem

Vício de legalidade

Nulidade do processo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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