Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2918
Título: | Voto n. 721/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TRNASPORTE DE PRODUTOS PARA HIGIENE SEM AFE. VIOLAÇÃO AO ANEXO II SUBITEM 3.2, ANEXO XXXVII, CAPÍTULO II, ITEM 5 E CAPITULO IV, ITEM 11, ALÍNEA B DA RESOLUÇÃO RDC No 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV, DA LEI No 6.437/1977. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE PARA REFORMA DA DECISÃO. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 7o, INCISO II DA LEI No 6.437/1997 E DA COMPROVAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA COMO MEDIA GRUPO III AO INVÊS DE GRANDE GRUPO I. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO. |
Número do Processo: | 25759.439948/2006-13 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 274/2006 – CVPAF/SP - SEDE Número do expediente do recurso: S/N SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação Autorização de Funcionamento de Empresa Atividade de transporte de produtos para higiene Aceite da Anvisa Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 721_2019_CRES2_FW Transportes Ltda..pdf Restricted Access | 942.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.