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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2919| Título: | Voto n. 752/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VAZAMENTO NA CENTRAL DE DEJETOS E ÁGUAS RESIDUÁRIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 75 INCISOS VIII E XII DA RDC No 02/2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10 INCISO XXXIII DA LEI No 6437/1977. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E A NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25756.709855/2014-95 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2014 – GOIÂNIA-GO Número do expediente do recurso no 0701630/15-1 SJO 06-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração portuária Dejetos e águas residuárias Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 752_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 940.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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