Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2919
Título: Voto n. 752/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VAZAMENTO NA CENTRAL DE DEJETOS E ÁGUAS RESIDUÁRIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 75 INCISOS VIII E XII DA RDC No 02/2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10 INCISO XXXIII DA LEI No 6437/1977. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E A NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25756.709855/2014-95
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2014 – GOIÂNIA-GO
Número do expediente do recurso no 0701630/15-1
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Dejetos e águas residuárias

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 752_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf
  Restricted Access
940.83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.