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Título: Voto n. 754/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÍVEIS DE CLORO RESIDUAL LIVRE ABAIXO DE 0,2 MG/L. COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO POR MEIO DE RELATÓRIO DE ENSAIO LABORATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 34 DA PORTARIA 2.914 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 E ANEXO II DO ART. 48 DA RDC N o 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE SEU PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE QUATRO MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6105
Número do Processo: 25756.094359/2015-61
Informações Adicionais: Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 002 – GOIÂNIA-GO
Número do expediente do recurso: 0938945/15-8
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Teor de cloro residual

Laudo de Análise Fiscal

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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