Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2920
Título: | Voto n. 754/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÍVEIS DE CLORO RESIDUAL LIVRE ABAIXO DE 0,2 MG/L. COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO POR MEIO DE RELATÓRIO DE ENSAIO LABORATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 34 DA PORTARIA 2.914 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 E ANEXO II DO ART. 48 DA RDC N o 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE SEU PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE QUATRO MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6105 |
Número do Processo: | 25756.094359/2015-61 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 002 – GOIÂNIA-GO Número do expediente do recurso: 0938945/15-8 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração aeroportuária Teor de cloro residual Laudo de Análise Fiscal Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 754_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 1.03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.