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Título: Voto n. 753/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA ORA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELO DE SEU PROVIMENTO, PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO PARA EMISSÃO NOVA DECISÃO. FUNDAMENTO NOS § 1o E 2o, INCISO II E VIII DO ART. 50 C/C ART.53 DA LEI No 9784/1999.
Número do Processo: 25756.454530/2014-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10 - GOIANIA- GO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.454530/2014-04
Número do expediente do recurso: 1119524/15-0
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Teor de cloro residual inadequado

Ausência de motivação da decisão de 1ª instância

Violação ao contraditório

Retorno dos autos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 753_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.doc
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