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Título: Voto n. 751/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO FUNDADA EM FOTOS NÃO SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE FASE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, PARA TORNAR NULO O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DADA A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE REFAZER ETAPA PROCESSUAL ANTE O LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO.
Número do Processo: 25751.267990/2011-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2011 – Rio Grande - RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.267990/2011-11
Número do expediente do recurso: S/N
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Violação ao contraditório

Irrepetibilidade da prova

Nulidade do processo administrativo sanitário
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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