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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2922
Título: | Voto n. 751/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO FUNDADA EM FOTOS NÃO SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE FASE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, PARA TORNAR NULO O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DADA A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE REFAZER ETAPA PROCESSUAL ANTE O LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. |
Número do Processo: | 25751.267990/2011-11 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2011 – Rio Grande - RS Número do expediente do recurso: S/N SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Violação ao contraditório Irrepetibilidade da prova Nulidade do processo administrativo sanitário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 751_2019_CRES2_Femar Agência de Desenvolvimento.pdf Restricted Access | 795.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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