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Título: Voto n. 717/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR PRODUTO COM EMBALAGEM AUSENTE E/OU INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA TEMPERATURA NA ROTULAGEM E CERTIFICADO DE ANÁLISE. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO III, SEÇÃOI, SUBSEÇÃO IV E CAPÍTULO V DA RDC 81/2008 ART. 67 INCISO I DA LEI No 6360/1977. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISOS XXXI E XXXIV DO ART.10 DA LEI No 6.4371/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25759.587144/2009-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0553/2008 – PAVCP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.587144/2009-54
Número do expediente do recurso: 0004051/12-7
SJO 06-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

Importação de medicamentos

Embalagem em desacordo com a legislação

Responsabilidade do importador

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 717_2019_CRES2_M. Cassab Comércio e Indústria Ltda..pdf
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