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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2923
Título: | Voto n. 717/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR PRODUTO COM EMBALAGEM AUSENTE E/OU INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA TEMPERATURA NA ROTULAGEM E CERTIFICADO DE ANÁLISE. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO III, SEÇÃOI, SUBSEÇÃO IV E CAPÍTULO V DA RDC 81/2008 ART. 67 INCISO I DA LEI No 6360/1977. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISOS XXXI E XXXIV DO ART.10 DA LEI No 6.4371/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.587144/2009-54 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0553/2008 – PAVCP Número do expediente do recurso: 0004051/12-7 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação Importação de medicamentos Embalagem em desacordo com a legislação Responsabilidade do importador Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 717_2019_CRES2_M. Cassab Comércio e Indústria Ltda..pdf Restricted Access | 940.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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