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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2944
Título: | Voto n. 15/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNCIONAR SEM A PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO, DURANTE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. INFRAÇÃO DESCARACTERIZADA POR APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. EXPOR A VENDA, OS PRODUTOS SEM REGISTRO NA ANVISA/MS. VIOLAÇÃO AO ART. 12 DA LEI No 6360/1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA TRANSFORMAR A PENALIDADE DE MULTA INCIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25351.308679/2010-54 |
Informações Adicionais: | Auto de Infração Sanitária (AIS): 117/2010 – GFIMP/GGIMP Número do expediente do recurso: 0601025/15-3 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Farmácias e Drogarias Responsável técnico Produto sem registro Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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