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Título: Voto n. 31/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAR O PRODUTO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA DENOMINADO KIT EMAGRECEDOR 11 ERVAS, POR MEIO DE PROPAGANDA VEICULADA NA RÁDIO ITATIAIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICIOS OU PROVAS DO CONHECIMENTO DA RECORRENTE ACERCA DA PROPAGANDA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART.3o, § 1o DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Número do Processo: 25351.137750/2010-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0107/2010 - GGPRO/Anvisa
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.137750/2010-16
Número do expediente do recurso: 0174981151
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Autoria não comprovada

Ausência de conhecimento

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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