Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2949
Título: | Voto n. 31/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAR O PRODUTO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA DENOMINADO KIT EMAGRECEDOR 11 ERVAS, POR MEIO DE PROPAGANDA VEICULADA NA RÁDIO ITATIAIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICIOS OU PROVAS DO CONHECIMENTO DA RECORRENTE ACERCA DA PROPAGANDA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART.3o, § 1o DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. |
Número do Processo: | 25351.137750/2010-16 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0107/2010 - GGPRO/Anvisa Número do expediente do recurso: 0174981151 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Autoria não comprovada Ausência de conhecimento Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 31_2020_CRES2_RT Performace Ltda..pdf Restricted Access | 127.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.