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Título: Voto n. 33/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROPAGANDA IRREGULAR DE MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. PROPAGANDA EM OUTDOOR. AUTUADA É FABRICANTE DO MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A RECORRENTE TENHA PARTICIPADO DA DIVULGAÇÃO DO PRODUTO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: 25351.011860/2010-86
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0004/2010 - GGPRO/Anvisa
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.011860/2010-86
Número do expediente do recurso: 0514388/15-8
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Ilegitimidade passiva

Autoria não comprovada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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