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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2954
Título: | Voto n. 39/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS. DIVULGAR LISTA DE PREÇO DE MODO IRREGULAR UTILIZANDO A IMAGEM DA EMBALAGEM DOS MEDICAMENTOS RILUTEK 50MG, REDOXON GOTAS, REDOXON ZINCO 1G, RESFENOL, RINOSORO SIC INFANTIL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO APENAS PARA MEDICAMENTO RILUTEK 50MG SUJEITO A PRESCRIÇÃO MÉDICA. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 54, §2o DA RDC No 44/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 9o DA LEI No 9.294/96. INFRAÇÃO RELACIONADA À PROPAGANDA DE MEDICAMENTO REGIDA PELA LEI No 9.294/96. PARECER CONS No 07/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. ENTENDIMENTO PELA NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DA MULTA PARA ATENDER AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DEVIDO A EXCLUSÃO DE MEDICAMENTOS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA APLICAR A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.204155/2010-11 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0192/2010/GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 0703842/15-9 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Lista de preço irregular Adequação da pena Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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