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Título: Voto n. 49/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROPAGANDA IRREGULAR. PRODUTO ELETRÔNICO COM ALEGAÇÕES DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS SEM REGISTRO NA ANVISA. FAZER PROPAGANDA DE PRODUTOS SEM REGISTRO OU CADASTRO JUNTO À ANVISA. CAUSAR INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO E CONFUSÃO QUANTO À ORIGEM, PROCEDÊNCIA, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E QUALIDADE DOS PRODUTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DA LEI N°. 6.360/1976; ART. 93 DO DECRETO N°. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO V DO ART. 10, DA LEI 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA APLICAR A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) MANTENDO-SE A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: 25351.145343/2010-39
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0086/2010 - GGPRO/Anvisa
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.145343/2010-39
Número do expediente do recurso: 0592085/15-0
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Produto sem registro

Multa

Proibição da propaganda
Tipo: Voto/Despacho
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