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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2964
Título: | Voto n. 44/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COMUNICAR PREVIAMENTE À AUTORIDADE SANITÁRIA SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE A SAÚDE PÚBLICA A SER REALIZADA NA EMBARCAÇÃO. CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE À SAÚDE SEM AFE. RESPONSABILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NO § 1o ART. 3o DA LEI No 6437/1977. VIOLAÇÃO AOS ART. 82, INCISO IX DA RDC 72/2009; ART. 90 DA RDC No 56/2008 E INCISOS VI E VII DO ART.2o DA RDC No 345/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXII E XLI DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25742.022547/2013-90 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2013 – Salvador - BA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.022547/2013-90 Número do expediente do recurso: 0008649/17-5 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Contratação de empresa Responsabilidade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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