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Título: Voto n. 44/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COMUNICAR PREVIAMENTE À AUTORIDADE SANITÁRIA SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE A SAÚDE PÚBLICA A SER REALIZADA NA EMBARCAÇÃO. CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE À SAÚDE SEM AFE. RESPONSABILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NO § 1o ART. 3o DA LEI No 6437/1977. VIOLAÇÃO AOS ART. 82, INCISO IX DA RDC 72/2009; ART. 90 DA RDC No 56/2008 E INCISOS VI E VII DO ART.2o DA RDC No 345/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXII E XLI DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: 25742.022547/2013-90
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2013 – Salvador - BA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.022547/2013-90
Número do expediente do recurso: 0008649/17-5
SJO 07-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Contratação de empresa

Responsabilidade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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